Posso pedir pensão durante a gravidez? Um manual para grávidas - Por Adv. Janaina Marcos - Ribeirão Preto - SP
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Hoje trago informações para você, que está grávida, e busca saber mais sobre como funionam os alimentos gravídicos.
Escrito por uma querida amiga e advogada dedicada a família, pelo ponto de vista da mulher, aos cuidados com a mulher, mantendo a justiça para mães e filhas/os.
O texto é da Janaina Marcos e está no site Jusbrasil.
Sim, se você está grávida, pode pedir pensão alimentícia antes mesmo do bebê nascer.
A pensão para grávidas (ou, como a lei chama, alimentos gravídicos) deriva da obrigação legal do pai e da mãe em prover alimentos para seus filhos. Consequentemente, cabe também ao futuro pai a responsabilidade com os gastos provenientes de uma gestação, ainda que não tenham uma relação amorosa ou não vivam como um casal.
Várias futuras mães não sabem desse direito e acabam custeando todas as despesas individualmente, reforçando a condição da mulher em nossa sociedade. Embora sejam alvo de salários menores, de múltiplas jornadas de trabalho em casa e na área profissional e da própria realidade da maternidade, muitas vezes as mulheres se encarregam dos cuidados com a gestação sozinhas, quando há a urgente necessidade do exercício da paternidade responsável desde a gravidez.
A jurisprudência já admitia a possibilidade de pagamento de pensão para gestantes antes do surgimento de uma lei específica. Com a promulgação da Lei 11.804/2008, no entanto, os alimentos gravídicos ganharam reforço na segurança jurídica, buscando a lei proteger integralmente a gestante e o nascituro. Na fase da gestação, há diversos gastos que antes não existiam, visto que uma gravidez exige muito mais do que acompanhamento médico e exames.
Quais gastos são cobertos pela pensão para grávidas?
Os alimentos gravídicos, de acordo com a lei, abarcam valores para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção ao parto. Tais despesas visam garantir os primeiros cuidados com o bebê que está para nascer, além de oferecer proteção à própria gestante.
Desse modo, são gastos referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, conforme decisão médica, além de outras que o/a juiz/a considere pertinentes.
Os valores são calculados considerando os recursos do genitor e a necessidade da grávida, atendendo ao binômio necessidade x possibilidade. Nesse caso, para se chegar a um valor específico, é feita uma análise das necessidades econômicas derivadas da gravidez e da possibilidade financeira de pagamento do pai.
Se você, grávida, tem necessidade de alimentação especial, medicamentos, suplementação de vitaminas, exames médicos (como ultrassonografias e pré-natal), acompanhamento médico, acompanhamento psicológico, terapias, exercícios físicos, enxoval (roupas, mobília para recém nascidos, itens de segurança para a casa), transporte, vestuário (tendo em vista o inchaço típico da gravidez), além de gastos emergenciais, internações e parto, saiba que a pensão alimentícia não diz respeito exclusivamente à comida.
Lembre-se: a lei fala que os alimentos gravídicos devem cobrir inclusive prescrições preventivas e terapêuticas, desde que sejam indispensáveis.
Preciso de exame de DNA?
Não. É muito comum se falar em exame de DNA especialmente no contexto de ameaça e de provocações, mas, de acordo com a lei, basta o juiz se convencer dos indícios da paternidade para a fixar a pensão de alimentos gravídicos.
E como o juiz se convence? Com fotos, prints de conversas de WhatsApp, Messenger, Instagram, emails, testemunhas ou qualquer outra prova que reforcem os indícios da paternidade.
Se o relacionamento tiver sido efêmero, é natural que seja mais difícil comprovar os indícios, mas nem por isso a situação deixa de receber proteção legal. Nesse caso, os alimentos gravídicos são fixados a partir do convencimento do/a juiz/a, uma vez que a finalidade dessa pensão é proporcionar ao nascituro o direito ao nascimento sadio.
Por isso, embora uma demanda judicial demore, você não precisa (e nem deve) esperar o bebê nascer para solicitar auxílio financeiro do pai. O/A juiz/a poderá fixar os alimentos gravídicos assim que tomar conhecimento do pedido (alimentos provisórios, tutela de urgência), sem exame de DNA, antes da sentença final do processo.
Veja a seguinte decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proveniente de um recurso protocolado pela gestante (autora da ação de alimentos gravídicos) após ter o pedido de tutela de urgência (receber o valor dos alimentos antes da sentença final do processo) negado pelo juiz de primeiro grau responsável por seu processo, ajuizado na comarca de Palhoça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. ESTADO GESTACIONAL CONFIRMADO E INDÍCIOS DA PATERNIDADE (ART. 6º DA LEI N. 11.804/2008). REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VERBA CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026465-71.2019.8.24.0000, de Palhoça, rel. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2019). (grifo nosso)
O exame de DNA pode apresentar riscos ao feto, sendo indicado apenas em casos excepcionais. Por essa razão, para a lei, os indícios da paternidade e o convencimento do/a juiz/a são suficientes para a fixação da pensão, não havendo exigência de exame de DNA.
DICA: se você, ainda grávida, optar por realizar um exame de DNA em laboratório particular e apresentar o resultado como prova na ação de alimentos gravídicos, redija um documento para se proteger de futuras alegações que poderão surgir, sejam elas legítimas ou usadas para ganhar tempo. O documento deve constar que ambos, pai e mãe, concordam com o laboratório escolhido. Desse modo, você não precisará repetir o exame caso o pai assim solicite durante o processo, alegando não confiar no laboratório.
Entrei com processo em agosto, fiz exame de DNA em outubro, o resultado saiu em novembro. O pai começa a pagar a partir de novembro? Não, a obrigação ao pagamento dos alimentos gravídicos começa a partir do ajuizamento da ação, no caso do exemplo, em agosto.
Quando o pai for citado, ou seja, quando tomar conhecimento da ação, terá prazo de 5 dias para oferecer defesa. Os alimentos, a essa altura, já poderão ter sido fixados pelo juiz, para que não haja a possibilidade do réu se esconder do oficial de justiça e demorar a ser citado, prejudicando o andamento da ação e a segurança da gravidez.
O pai vive em outra cidade, posso entrar com a ação?
Sim. A ação de alimentos gravídicos é processada na comarca do domicílio da gestante, ou seja, na cidade onde a mulher mora.
Quais documentos devo apresentar?
Basicamente, para ter sucesso em uma demanda judicial de alimentos gravídicos, além de apresentar documentos pessoais de identificação, você precisa comprovar:
- a sua gravidez
- os indícios da paternidade
- as necessidades econômicas oriundas da gestação
- a possibilidade financeira do réu
Assim sendo, guarde seu exame de gravidez. Ademais, além dos indícios de paternidade, você deve comprovar a necessidade de suas despesas. Por isso, junte as solicitações dos médicos sobre medicamentos, exames, suplementação, terapias, exercícios físicos, além de comprovantes fiscais de enxoval, transporte, vestuário, alimentação e de todos os gastos referentes ao desenvolvimento sadio da gestação, desde o seu estágio inicial.
Atenha-se ao padrão de vida do pai para que seja provada a possibilidade de pagamento dos alimentos gravídicos. Se for possível comprovar com documentos a condição financeira do réu (com contracheques, por exemplo), melhor. Caso não seja possível, junte fotos de mídias sociais que comprovem seu padrão de vida e leve testemunhas que confirmem sua versão.
Peça para sua advogada elaborar uma tabela de gastos, ela irá lhe ajudar a identificar todas as despesas decorrentes da gravidez e como comprová-las, além de lhe explicar como atestar o padrão de vida do pai.
Tenho que fazer relatório de prestação de contas?
Não! Não existe nenhuma determinação na legislação sobre a prestação de contas de pensão, especialmente quando os valores são “baixos” (casos normais do cotidiano jurídico brasileiro). Não há necessidade de guardar notas ou prestar informações, especialmente quando exigidas com conotação ameaçadora, chantageadora ou sem mandado judicial.
O que acontece depois que o bebê nasce?
Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos para a gestante se convertem em pensão alimentícia em favor do/a recém nascido/a, permanecendo assim até que uma das partes solicite a sua revisão.
A conversão se dá automaticamente? Sim, não há necessidade de um novo pedido judicial, nem de pronunciamento do/a juiz/a. A pensão alimentícia em favor do/a menor irá perdurar até a propositura de uma eventual ação revisional de alimentos, na qual se pode discutir aumento ou diminuição dos valores.
E se ficar comprovado, posteriormente, que o homem que pagou os alimentos gravídicos não for o pai do bebê?
Não há a possibilidade legal da devolução dos alimentos prestados, ou seja, do dinheiro recebido em favor da gestação sadia. Como basta provar os indícios da paternidade para que a pensão seja determinada pelo/a juiz/a, há a possibilidade de posteriormente se constatar que o suposto pai não é o genitor da criança. Nesse caso, havendo má-fé da mulher, o homem pode ajuizar ação indenizatória.
Como vemos, a lei dos alimentos gravídicos, além de zelar pela proteção da saúde do bebê que está para nascer e da mãe, contribui com o incentivo à paternidade responsável, muito embora se saiba, desde sempre, que o pai deve assumir sua responsabilidade pela gravidez desde o início.
Apesar das explicações divulgadas nesse artigo, é fundamental que você consulte sua advogada de confiança atuante em Direito das Famílias ou a Defensoria Pública de sua cidade, para analisar a viabilidade do seu caso, discutir com você os detalhes e obter orientações dedicadas à importância de sua narrativa.
Artigo por Janaina Marcos
Advogada atuante em Direito das Famílias com foco na perspectiva de gênero. Graduada em Direito e especializada em Ed. em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande. Atendimento em Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e região, além de consultas online para qualquer lugar do mundo. Empatia e sensibilidade na busca pela efetivação dos direitos das mulheres.